Artigo aborda o controle dos aerolevantamentos no Brasil
07/08/2014 16:06O controle da atividade de aerolevantamento no Território Nacional é prevista no Decreto-Lei N°1177, de 21 de junho de 1971, no Decreto N° 2278, de 17 de julho de 1997, e na Portaria N° 0953, de 16 de abril de 2014, do Ministério da Defesa (MD). O Decreto-Lei N°1177 define, em seu artigo 3°, que o aerolevantamento é o “conjunto das operações aéreas e/ou espaciais de medição, computação e registro de dados do terreno com o emprego de sensores e/ou equipamentos adequados, bem como a interpretação dos dados levantados ou sua tradução sob qualquer forma”.
Ainda, em seu artigo 6°, estabelece as categorias de empresas de aerolevantamento, como sendo: categoria A, “executantes de todas as fases do aerolevantamento, categoria B, executantes apenas de operações aéreas e/ou espaciais, e categoria C, executantes da interpretação ou da tradução dos dados obtidos em operações aéreas e/ou espaciais por outras organizações”.
A Seção de Cartografia, Meteorologia e Aerolevantamento (SECMA), subordinada à Chefia de Logística, do MD, realiza o controle de todas as empresas de aerolevantamento, que coletam e/ou realizam geoprocessamento de dados de sensores orbitais e aerotransportados, no território nacional. A tabela abaixo demonstra a evolução da quantidade de empresas de aerolevantamento inscritas no MD, no período de 2011 a 2014:
Este artigo faz parte da revista MundoGEO 77, que está disponível para ser acessada gratuitamente no Portal MundoGEO. Para continuar lendo, acesse na íntegra o artigo Controle dos Aerolevantamentos. Por Alexandre Scussel (MundoGEO)
Por Ten Coronel Sérgio Roberto Horst Gamba
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