Entenda como atua a legislação sobre drones e VANTs no Brasil
03/03/2015 12:47Embora a aplicação dos Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs), os famosos Drones, seja diversificada – tanto na área de entretenimento como na utilização em filmagens e para fazer entregas, passando por usos relacionados à pesquisas, levantamento e mapeamento, mineração e agricultura de precisão – o que mais chama a atenção são as dúvidas sobre o uso desses equipamentos.
Nesse sentido, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) da Aeronáutica divulgou oponto de vista oficial sobre quando e onde é permitido usar estes equipamentos, que parecem brinquedos, mas são coisa séria.
No Brasil, os drones são classificados e regulamentados conforme o propósito de uso. Se for para lazer, esporte, hobby ou competição, o equipamento é visto como um aeromodelo. Pode ser tanto um mini helicóptero, uma réplica de um jato ou até mesmo um helicóptero de várias hélices – os mais comuns são os quadricópteros.
Contudo, se o uso do mesmo drone for para outras finalidades (pesquisa, levantamentos, comércio ou serviços), o aparelho passa a ser entendido como um veículo aéreo não tripulado (VANT) desde que possua uma carga útil embarcada (exemplo: câmera) não necessária para o equipamento voar.
Da mesma forma que as demais aeronaves de aeromodelismo, não há impedimento para a compra, limitação de potência e tamanho do drone.
Mas há regras da Aeronáutica para o uso de aeromodelos, que então se aplicam automaticamente aos drone. As regras são: aeromodelos não podem ficar em áreas densamente povoadas ou perto de multidões, somente pode existir público se houver segurança no voo, não pilotar em áreas próximas a aeródromos sem autorização e não atingir altura superior a 121,92 metros (400 pés) da superfície terrestre.
Portanto, se o drone não for usado para recreação, ele é um VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado) e, uma vez que é controlado remotamente durante o voo, passa a ser denominado ARP (Aeronave Remotamente Pilotada).
Normalmente os VANTs são utilizados em pesquisa como, por exemplo, no mapeamento de terreno e em pesquisa das condições atmosféricas. Nestes casos, existe uma autorização própria: o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE).
Além da autorização de uso do equipamento junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), os pilotos precisam pedir liberação de voo aos órgãos regionais do DECEA (Cindacta I, Cindacta II, Cindacta III, Cindacta IV, SRPV-SP), assim como é feito no caso de aeronaves tripuladas.
Já para o uso comercial, não há ainda uma regulamentação específica no Brasil. O tema será regulado pela ANAC após audiência pública e análises técnicas.
Para utilizações simples, como filmagens ou na entrega de algum produto, basta fazer uma solicitação formal de uso específico para a ANAC.
Os ARPs são regulamentados por uma Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) que determina que o interessado encaminhe uma solicitação de autorização de voo com 15 dias de antecedência, com uma série de informações (características da aeronave, trajeto do voo, capacidade de comunicação etc).
Portanto, o uso para fins comerciais depende de solicitações individuais que são analisadas caso a caso pela ANAC com cópia para o Departamento de Controle do Espaço Aéreo da Aeronáutica (DECEA).
Para veículos aéreos não tripulados e pilotados remotamente (VANT/ARP) que possuam carga útil (algum material além do drone) e para fins não recreativos, confira aCircular da Aeronáutica AIC 21/10.
Para drones recreativos (brinquedos), de competição, por hobby ou lazer, acesse a Portaria DAC 207
Por Izabela Prates (MundoGEO)
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